Meme. Cena do filme Motoqueiros Selvagens, onde os personagens, alinhados, supostamente conversam sobre como um colega conseguiu anular uma multa por transitar pelo corredor formado por outros veículos no trânsito.
Veja como ele conseguiu anular a multa por transitar no corredor.

Pedro havia acabado de tirar a CNH na categoria A. Sabendo que corria o risco de perder a carteira por uma multa mais grave, tomava precauções para só pilotar quando fosse estritamente necessário.

Aquele dia, porém, ele não teve escolha. Precisou sair para resolver um problema na cidade.

E foi justamente quando voltava para casa, em meio ao trânsito caótico de fim de tarde, que ele foi abordado pelos policiais rodoviários.

O veículo e documentação estavam em dia. Porém, Pedro ainda seria autuado.

A justificativa do agente: seria uma multa por “transitar pelo corredor formado pelos outros veículos”. Está fora inclusive a informação literal escrita no auto de infração.

Pronto. Uma infração grave. Agora era certo que ele voltaria para a autoescola.

Ele até chegou a consultar alguns “especialistas” e até cogitou em adquirir o tal modelo de recurso que eles vendiam.

Contudo, isso não lhe trouxe confiança. Afinal, não parecia prudente confiar a defesa de um bem importante em algo que estavam vendendo por 30 ou 40 conto.

Conforme o tempo ia passando, Pedro ficava cada vez mais agoniado.

Será que haveria uma maneira de cancelar aquela multa por transitar pelo corredor?

Pois bem, esta história tinha tudo para ter um desfecho fatal, mas não foi isso que aconteceu.

Aconselhado por uma colega de trabalho, Pedro procurou o auxílio de alguém que de fato parecia ser um especialista de trânsito e entendia sobre o assunto.

5 meses e 1 recurso depois a multa havia sido cancelada e Pedro pôde pegar a sua CNH definitiva.

Basicamente, foram utilizadas 3 teses para a defesa, mas quer saber qual foi o argumento vencedor?

Não é, nunca foi e, provavelmente, nunca será proibido uma moto transitar pelo corredor formado por veículos. Simples assim. E ainda tem gente que acredita no contrário.

Obviamente, as coisa não são preto no branco assim. Você ainda deve observar algumas diretrizes e cuidados para sua segurança e os demais. Falarei mais sobre isso no futuro.

Mas não existe multa específica por transitar pelo corredor de veículos, já que essa não é uma conduta vedada pelo CTB.

Agora diz aí: você sabia disso? Deixe sua resposta nos comentários.

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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