Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa.
Este site usa Cookies e tecnologias similares para melhorar sua experiência. Ao usar nosso site, você concorda que está de acordo com nossa Política de Privacidade.
FALE AGORA COM UM ESPECIALISTA EM DIREITO DE TRÂNSITO!