CTB – Art. 162

Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Infração – gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Penalidade – multa (três vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Infração – gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Penalidade – multa (três vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Infração – gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Penalidade – multa (duas vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

IV –  (VETADO)

V – com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:      (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração – gravíssima;       (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Penalidade – multa;        (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;      (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

VII – sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:      (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração – gravíssima;      (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)

Penalidade – multa;        (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.      (Incluído pela pela Lei nº 14.440, de 2022)

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