Carro Rebaixado Dá Multa? Entenda o Que Diz a Legislação e Como Regularizar o Veículo

carro rebaixado dá multa: Descubra tudo sobre carros rebaixados e as multas que podem ser aplicadas. Aprenda como legalizar seu veículo, evitando infrações, retenção e garantindo a segurança no trânsito. Leia agora e entenda a legislação vigente.

Hey, motorista! QAP?

Se você é fã de personalizar seu veículo, provavelmente já se perguntou: “Carro rebaixado dá multa?” No Brasil, muitos motoristas adoram modificar seus carros, seja para melhorar a aparência ou para obter um desempenho diferente.

O rebaixamento da suspensão, em particular, é uma modificação muito popular. Porém, o que muitos não sabem é que, se não feito dentro das regras da legislação de trânsito, esse tipo de alteração pode resultar em penalidades severas.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre carros rebaixados e as implicações legais que essa modificação pode ter.

Vamos falar sobre as infrações relacionadas ao rebaixamento, como legalizar um carro rebaixado para evitar multas e o que fazer caso você seja autuado.

Se você está pensando em modificar a suspensão do seu veículo ou já fez isso e tem dúvidas, continue lendo para entender tudo que você precisa saber. QSL?

O Que é um Carro Rebaixado?

O termo “carro rebaixado” se refere a veículos cujas suspensões foram modificadas para diminuir a altura do veículo em relação ao solo.

Essa modificação é geralmente feita com a instalação de molas mais curtas ou a troca de componentes da suspensão, como amortecedores, para reduzir a distância entre o chassi e o asfalto.

Existem diversas formas de rebaixar um veículo, e cada uma pode ter um impacto diferente na aparência e no desempenho do carro.

Algumas das modificações mais comuns incluem:

  • Molas rebaixadas: São as mais simples e usadas para reduzir a altura do veículo. Elas são mais curtas e alteram a suspensão original, fazendo com que o carro “desça” em relação ao solo.
  • Amortecedores ajustáveis: Em alguns casos, o rebaixamento é feito com amortecedores que permitem ajustes na altura do carro. Esses amortecedores podem ser regulados para um desempenho mais esportivo ou para fins estéticos.
  • Suspensão a ar: Esse tipo de modificação permite que o motorista controle a altura do carro de forma eletrônica. É uma opção popular entre os entusiastas, pois oferece flexibilidade para ajustar a altura do veículo conforme necessário.

Embora o rebaixamento seja popular entre os motoristas que buscam um visual mais agressivo e esportivo, é importante entender que essas modificações precisam ser feitas dentro das normas estabelecidas pela legislação de trânsito, caso contrário, podem resultar em multas e até mesmo na retenção do veículo.

A Legislação Sobre Carros Rebaixados

Quando falamos sobre modificações de veículos, é fundamental compreender a legislação vigente para garantir que as alterações sejam feitas de acordo com as normas de trânsito.

No Brasil, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece regras específicas para veículos modificados, incluindo os rebaixados.

A principal normativa que regula essas modificações é a Resolução Contran nº 916/2022, que foi atualizada pela Resolução Contran nº 958/2022.

O Que Diz a Resolução Contran nº 916/2022?

A Resolução Contran nº 916/2022 trata da homologação de modificações em veículos, estabelecendo que qualquer alteração na característica do veículo, como o rebaixamento da suspensão, deve ser registrada e homologada.

Isso significa que, antes de realizar uma modificação, o proprietário do veículo precisa seguir alguns passos burocráticos para garantir que a alteração seja permitida pela legislação.

Alguns pontos importantes da resolução são:

  1. Certificado de Segurança Veicular (CSV): Para qualquer modificação na suspensão, como o rebaixamento, é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).Esse documento comprova que o veículo foi submetido a uma inspeção técnica e que a modificação não compromete a segurança.
  2. Registro no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo): Toda modificação feita deve ser registrada no CRLV. Caso o rebaixamento não esteja registrado, o veículo pode ser autuado.
  3. Altura Mínima do Solo: A resolução também estabelece que a altura mínima do solo deve ser de, pelo menos, 100 mm. Ou seja, um veículo rebaixado não pode ter a altura da carroceria inferior a essa medida, caso contrário, estará em desacordo com as normas.

O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 230, prevê que é infração grave modificar um veículo sem a devida autorização ou sem registrar as modificações no CRLV. O artigo 230, inciso VII, diz que é proibido “conduzir o veículo com característica alterada sem o devido registro”.

Além disso, o CTB exige que qualquer modificação no veículo seja feita com a devida autorização da autoridade de trânsito competente, o que inclui rebaixar a suspensão, instalar novos pneus, ou alterar outros componentes que impactem na segurança ou características originais do veículo.

A Resolução Contran nº 958/2022: Atualização e Novas Regras

A Resolução Contran nº 958/2022 trouxe algumas atualizações importantes sobre a legalização das modificações nos veículos.

Ela detalha o procedimento para a obtenção do CSV, especificando as instituições autorizadas a realizar a inspeção técnica dos veículos modificados e registrando as alterações no CRLV.

Essa resolução também reforça a necessidade de garantir que o veículo modificado continue atendendo aos requisitos de segurança, sem comprometer a estabilidade e o controle do veículo durante a condução.

Quais São as Infrações Relacionadas a um Carro Rebaixado?

Apesar de o rebaixamento ser uma modificação comum entre motoristas que buscam um visual mais agressivo ou uma performance diferenciada, essa alteração deve seguir as normas estabelecidas pela legislação de trânsito. Caso contrário, o motorista pode ser autuado e enfrentar sérias consequências.

Existem diferentes tipos de infrações que podem ocorrer quando o veículo rebaixado não está dentro das normas, e essas infrações variam de acordo com o tipo de modificação realizada e a documentação do veículo.

Vamos entender melhor as principais infrações:

1. Infração por Modificação Não Registrada (Art. 230, VII do CTB)

A modificação de um veículo, como o rebaixamento da suspensão, sem o devido registro no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou no CSV (Certificado de Segurança Veicular), é considerada uma infração grave.

Isso é previsto no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que afirma que “conduzir o veículo com característica alterada sem a devida autorização ou sem que conste no CRLV” é infração.

Caso o rebaixamento da suspensão não esteja registrado no CRLV, o motorista pode ser multado, além de ter o veículo retido até que a regularização seja feita.

A multa aplicada é de R$ 195,23, com a soma de 5 pontos na CNH, e o veículo pode ser retido para regularização.

2. Infração por Altura Excessiva ou Insuficiente da Suspensão

A resolução Contran nº 916/2022 determina que o veículo rebaixado deve ter, no mínimo, 100 mm de altura entre a carroceria e o solo.

Caso a suspensão do veículo seja rebaixada para um ponto inferior a essa altura, ele estará em desacordo com a legislação.

O artigo 230 do CTB também trata dessa questão, e o motorista será autuado por “modificar o veículo de maneira a comprometer sua segurança e estabilidade”, configurando uma infração grave.

Nesse caso, a penalidade também pode ser a retenção do veículo e multa.

3. Infração por Modificação de Características do Veículo sem Homologação

Outro aspecto importante é que qualquer modificação realizada no veículo deve ser homologada pela autoridade competente.

Se o rebaixamento não for homologado ou não seguir as especificações técnicas exigidas pelas normas de segurança, o motorista estará sujeito a infrações.

O processo de homologação deve ser realizado por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), que realiza uma inspeção técnica no veículo para verificar se as modificações estão dentro dos parâmetros de segurança.

4. Infração por Modificação sem Comprovação de Segurança (CSV)

Para realizar modificações no veículo, como o rebaixamento, o motorista deve obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Esse documento comprova que o veículo foi inspecionado e que a modificação não comprometeu sua segurança.

Caso o CSV não seja apresentado ou a modificação não tenha sido aprovada, o motorista pode ser multado, além de ter o veículo retido até a regularização da documentação.

5. Infração por Modificação que Afeta a Estabilidade do Veículo

A suspensão rebaixada também pode afetar a estabilidade e a segurança do veículo, o que, além de comprometer a dirigibilidade, coloca em risco tanto o motorista quanto os outros usuários da via.

A Resolução Contran nº 916/2022 exige que as modificações feitas não prejudiquem a estabilidade do veículo, e qualquer alteração que afete essa condição pode resultar em uma infração por comprometimento da segurança.

O Impacto de Não Regularizar o Carro Rebaixado

Não regularizar um carro rebaixado pode resultar não apenas em multas, mas também em problemas muito mais sérios, como a retenção do veículo até que as modificações sejam ajustadas para atender às normas.

Além disso, em alguns casos, a alteração indevida pode comprometer a segurança do veículo, aumentando o risco de acidentes e tornando o motorista vulnerável a penalidades mais graves.

Portanto, para quem deseja manter seu carro rebaixado dentro da legalidade, a melhor opção é seguir as regulamentações, realizar as modificações com o auxílio de profissionais e garantir que o veículo esteja sempre em conformidade com as normas de segurança exigidas.

Como Legalizar um Carro Rebaixado?

Legalizar um carro rebaixado é essencial para evitar multas, retenção do veículo e, principalmente, garantir que a modificação não comprometa a segurança nas vias.

A legalização envolve um processo burocrático que inclui inspeções técnicas e o registro das modificações no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Aqui estão os passos para regularizar a modificação de seu carro rebaixado:

1. Verifique se a Modificação Atende às Regras de Segurança

Antes de iniciar o processo de legalização, é fundamental garantir que a modificação feita no veículo está dentro dos parâmetros estabelecidos pela Resolução Contran nº 916/2022.

A altura mínima do solo, por exemplo, deve ser de 100 mm, e o veículo não pode comprometer a sua estabilidade ou segurança.

Se você tiver dúvidas sobre a conformidade da modificação, é recomendável consultar um profissional especializado ou uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) que possa avaliar se o rebaixamento está adequado de acordo com as normas de segurança.

2. Obtenha o Certificado de Segurança Veicular (CSV)

O Certificado de Segurança Veicular (CSV) é um documento imprescindível para a legalização de um carro rebaixado.

Para obter esse certificado, é necessário levar o veículo a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), que fará uma inspeção detalhada do carro, verificando se a modificação foi realizada de forma segura e está de acordo com a legislação.

Se o veículo passar na inspeção, a ITL emitirá o CSV, confirmando que a modificação é segura e legal. Esse documento será necessário para o próximo passo: a atualização do CRLV.

3. Atualize o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)

Após obter o CSV, o próximo passo é atualizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que é o documento oficial do veículo.

Para que a modificação do carro rebaixado seja reconhecida legalmente, a altura do veículo e a modificação na suspensão devem constar nas observações do CRLV.

O processo de atualização do CRLV geralmente é feito no Detran do estado em que o veículo está registrado. É necessário levar a documentação do veículo, o CSV emitido pela ITL e o próprio veículo para que seja verificado.

Após a verificação, o Detran atualizará o CRLV, incluindo as informações sobre a modificação feita.

4. Pague as Taxas e Procedimentos Necessários

Em alguns estados, pode ser necessário pagar taxas para a inspeção técnica e para a atualização do CRLV. Os valores variam dependendo da localidade e do tipo de modificação realizada, então é importante verificar com antecedência quais são as taxas aplicáveis no seu estado.

5. Guarde Todos os Documentos Comprovando a Legalização

Após regularizar o veículo, é essencial guardar todos os documentos relacionados à modificação, como o CSV e o CRLV atualizado.

Caso seja abordado por agentes de trânsito, você poderá apresentar esses documentos para comprovar que o veículo está legalizado.

O Custo de Legalizar um Carro Rebaixado

O custo total para legalizar um carro rebaixado pode variar dependendo de vários fatores, como o tipo de modificação realizada, o estado em que você reside e as taxas cobradas pelas inspeções e registros. Em geral, o custo pode incluir:

  • Taxa para a inspeção técnica da ITL.
  • Taxa para a atualização do CRLV no Detran.
  • Custos com a modificação, caso o rebaixamento não atenda aos requisitos de segurança e precise ser ajustado.

Embora o custo possa parecer alto, ele é significativamente menor do que as multas e as complicações legais que podem surgir de um veículo não regularizado.

Legalizar um carro rebaixado é fundamental para evitar problemas com a lei e garantir que o veículo seja seguro para rodar nas ruas e estradas.

O processo pode ser burocrático, mas é essencial para quem deseja manter a modificação dentro dos limites legais e sem correr o risco de multas ou retenção do veículo.

Se você está pensando em rebaixar seu carro, ou já realizou a modificação, certifique-se de seguir todos os passos para regularizar o veículo.

Isso não só evitará complicações com a fiscalização, mas também garantirá que sua modificação seja feita de maneira segura e responsável. QSL?

O Que Fazer em Caso de Autuação por Carro Rebaixado?

Mesmo com todas as precauções, é possível que o motorista seja autuado caso o veículo não esteja em conformidade com a legislação. Se isso acontecer, é importante saber como agir para resolver a situação da melhor forma possível.

Veja os passos a seguir:

1. Verifique a Multa e a Justificativa da Autuação

Quando um agente de trânsito autua um motorista, ele deve fornecer um Auto de Infração de Trânsito (AIT), onde constará a razão da autuação.

No caso de um carro rebaixado, a infração geralmente está relacionada à falta de registro no CRLV, altura inadequada da suspensão ou falta de homologação da modificação.

Leia atentamente o AIT para verificar qual foi a infração registrada e se a autuação está de acordo com a realidade do seu veículo.

2. Apresente a Documentação Comprovando a Legalização

Se o seu veículo está regularizado, com o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e o CRLV atualizado, você pode apresentar esses documentos ao agente de trânsito.

Isso pode evitar que a multa seja aplicada ou, ao menos, ajudar a resolver a situação de forma mais rápida.

Se você ainda não fez a legalização, o veículo será retido até que a regularização seja feita, o que implica em um custo adicional. Nesse caso, o mais indicado é iniciar o processo de legalização imediatamente.

3. Possibilidade de Recurso

Se você acredita que a autuação foi indevida, tem o direito de recorrer. Para isso, o motorista deve seguir os procedimentos estabelecidos pelo Detran de seu estado, apresentando a documentação que comprove que a modificação foi realizada dentro da legalidade. O recurso pode ser feito em duas etapas:

  • Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Primeira instância para recorrer da multa.
  • Cetran (Conselho Estadual de Trânsito): Segunda instância caso o recurso na Jari seja negado.

É importante lembrar que a regularização do veículo deve ser feita o quanto antes, para evitar que o processo de recurso seja prejudicado.

4. Pagando a Multa e Regularizando o Veículo

Se a infração for confirmada e não for possível recorrer, você deverá pagar a multa e regularizar o veículo. Ao regularizar a modificação no CRLV e obter o CSV, o veículo poderá ser liberado e poderá voltar a circular legalmente.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Carro Rebaixado

É possível andar com um carro rebaixado sem multa?

Sim, desde que o rebaixamento seja feito de acordo com a legislação. Isso inclui obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), registrar a modificação no CRLV e garantir que a altura do veículo seja compatível com os requisitos legais (mínimo de 100 mm do solo).

Quanto custa legalizar um carro rebaixado?

O custo varia conforme o estado e o tipo de modificação, mas geralmente envolve taxas para a inspeção técnica (CSV) e a atualização do CRLV. O custo total pode ser maior caso o veículo precise de ajustes para atender às exigências de segurança.

Quais são as multas para carros rebaixados?

Se o veículo não estiver regularizado, o motorista pode ser multado em R$ 195,23 e somar 5 pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ser retido até que a regularização seja realizada.

O que fazer se meu carro rebaixado for autuado?

Se você for autuado, verifique o motivo da multa e, se seu veículo estiver regularizado, apresente os documentos como o CSV e CRLV atualizado. Caso contrário, inicie o processo de legalização o quanto antes.

Existe algum tipo de modificação permitida sem homologação?

Algumas modificações podem ser feitas sem necessidade de homologação, mas para rebaixar a suspensão ou realizar outras modificações estruturais, a homologação e o registro no CRLV são obrigatórios.

Conclusão

Rebaixar a suspensão de um veículo pode ser uma escolha estética e de desempenho, mas é fundamental entender as implicações legais dessa modificação.

Seguindo as normas de segurança e registrando adequadamente a alteração, o motorista pode evitar multas, problemas com a fiscalização e garantir a segurança do seu veículo.

Não deixe de regularizar seu carro rebaixado, se necessário, e evite complicações com as autoridades de trânsito. Positivo?

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Sobre o Autor

Sidney Marcos
Sidney Marcos

Advogado, especialista em Trânsito e Transporte, Ex-agente de trânsito municipal, ex-membro julgador das JARI's Ibiritrans e DNIT.

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